Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 15/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE PATRONO EXCLUSIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE RECONHECIDA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, existindo petição com pedido de publicação exclusiva em nome de patrono específico, não tendo sido este regularmente intimado da sessão de julgamento da apelação, aliado ao fato de que a apontada nulidade foi suscitada no momento oportuno, inafastável é o reco…