JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
10/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/09/2013, p. 10/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. IMÓVEIS FINANCIADOS PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO. DEVER DA SEGURADORA INDENIZAR OS DANOS ADVINDOS DA CONSTRUÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7. 1. O Tribunal estadual ao acolher o pedido indenizatório, amparou na análise no acervo probatório dos autos, bem como das cláusulas pactuadas no contrato de seguro. Nesse contexto, a reforma do aresto hostilizado, com a desconstituição de suas premissas, impõem reexame de todo âmbito da relação contratual estabelecida e incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 360.832/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 10/9/2013.)
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