JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
10/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 03/09/2013, p. 10/09/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IPTU. REVISÃO DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ERRO DE FATO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A matéria relativa à prescrição, apesar de ser de ordem pública, não foi enfrentada pelas instâncias ordinárias, restando ausente o requisito do prequestionamento. Inviável, assim, sua apreciação em sede de recurso especial. 2. É possível a revisão, de ofício, do lançamento tributário, por meio de lançamento complementar, em virtude de erro de fato quando da apuração do imposto (arts. 145 c/c 149, VIII, do CTN). Precedente desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.238.475/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 10/9/2013.)
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