JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
10/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/09/2013, p. 10/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO ADJETO A MÚTUO HIPOTECÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A ausência de fixação de um termo inicial para a contagem do prazo prescricional impossibilita, em sede de recurso especial, o reconhecimento da prescrição, pois demandaria o necessário reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, soberanamente delineados pelas instâncias ordinárias, o que é defeso nesta fase recursal, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.245.090/PB, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 10/9/2013.)
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