- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 09/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/09/2013, p. 09/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AMPLIAÇÃO DA PENHORA. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INSUFICIÊNCIA DE BENS PENHORADOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há falar em violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2. "Recaindo a discussão acerca do reforço da penhora e da sua alegada excessiva onerosidade no campo da prova, o reexame de tais controvérsias encontram o óbice da Súmula n. 7 do STJ, a impedir a sua apreciação na via especial." (REsp 264.186/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 03/09/2002, DJ 17/03/2003) 3. Agravo regimental a que se nega provimento com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 42.220/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 9/9/2013.)
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