- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2012
- Data de publicação
- 17/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 10/04/2012, p. 17/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A motivação contrária ao interesse da parte ou mesmo omissa em relação a pontos considerados irrelevantes pela decisão não configura ofensa às normas apontadas como violadas. 2. O entendimento desta Corte é firme no sentido de que o artigo 685 do Código de Processo Civil faculta ao juiz o deferimento da ampliação da penhora, independentemente de avaliação judicial, quando patente a insuficiência dos bens penhorados para garantir o juízo. 3. Revisão do acórdão que encontra óbice na Súmula nº 7 deste Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.269.416/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 17/4/2012.)
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