Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 13/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. ASSEMBLÉIA. NULIDADE. DECADÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS STF/282, 356 E STJ/7. IMPROVIMENTO. 1.- Os dispositivos apontados como violados não debatidos no Acórdão recorrido devem ser arguidos por meio de Embargos de Declaração, ainda que a contrariedade tenha surgido no julgamento do próprio Acórdão. Ausentes os Embargos, incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2.- A convicção a que chegou o Tribunal a qu…