JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
06/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 03/09/2013, p. 06/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA MENOR DE CATORZE ANOS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp nº. 762.044/SP, relator para acórdão Ministro Félix Fisher, em 14/12/2009, DJe de 14/04/2010, decidiu que presunção de violência prevista no art. 224, "a", do Código Penal é absoluta, sendo irrelevante, penalmente, o consentimento da vítima ou sua experiência em relação ao sexo. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.382.136/TO, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 6/9/2013.)
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