JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
13/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 06/05/2014, p. 13/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A presunção de violência prevista no art. 224, "a", do CP é absoluta, sendo irrelevante, penalmente, o consentimento da vítima ou sua experiência em relação ao sexo. Precedente do EREsp nº. 762.044/SP, Terceira Seção. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 483.793/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 13/5/2014.)
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