- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 29/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 26/11/2013, p. 29/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7, STJ. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. ART. 224, "A", DO CP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Eg. Tribunal a quo, com base no acervo fático-probatório, entendeu comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, sendo incabível a absolvição, o que faz incidir o óbice da Súmula 7, STJ a desconstituição de tal entendimento. 2. A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do EREsp nº 762.044/SP, relator para acórdão Ministro FÉLIX FISCHER (DJe de 14/04/2010), decidiu que a presunção de violência prevista no art. 224, alínea "a", do Código Penal, é absoluta, sendo irrelevante, penalmente, o consentimento da vítima ou sua experiência em relação ao sexo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.415.812/BA, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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