- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 08/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/09/2013, p. 08/10/2013
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTUAÇÃO DO AGRAVO COMO RESP ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO AO AGRAVO PARA DETERMINAR SUA AUTUAÇÃO COMO RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE. ART. 258, § 2º, DO RISTJ. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade e da economia processual. 2. A decisão do relator que dá provimento ao agravo para determinar a apreciação do recurso especial inadmitido na origem é irrecorrível, a teor do que preceitua o art. 258, § 2º, do RISTJ, salvo quando se tratar de vício relativo à admissibilidade do próprio agravo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.329.679/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 8/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.