- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2012
- Data de publicação
- 26/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25/09/2012, p. 26/10/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARA DETERMINAR SUA AUTUAÇÃO COMO RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE. ART. 258, § 2º, DO RISTJ. EXCEÇÃO. ALEGADO VÍCIO DE CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1. Estes embargos de declaração são recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente da pretensão recursal. Aplicação dos princípios da fungibilidade, da economia processual e da instrumentalidade das formas. 2. A decisão do relator que dá provimento ao agravo para determinar a apreciação do recurso especial inadmitido na origem é irrecorrível, a teor do que preceitua o art. 258, § 2º, do RISTJ, salvo quando se tratar de vício relativo à admissibilidade do próprio agravo. 3. Agravo regimental não conhecido. (EDcl no AREsp n. 179.570/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 26/10/2012.)
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