- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2013
- Data de publicação
- 19/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/09/2013, p. 19/09/2013
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. FALTA DE PEÇAS ESSENCIAIS À CORRETA ANÁLISE DO PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. 1 - É deficiente a instrução do habeas corpus e, por consequência, do respectivo recurso ordinário, se dele não consta a denúncia e a respectiva decisão de seu recebimento, onde teria o juiz, segundo o recorrente, determinado o seu tardio indiciamento formal e que é a gênese da controvérsia aqui suscitada. 2 - O habeas corpus, como via mandamental, bem assim o relacionado recurso ordinário, tem de vir instruído com todas as peças aptas a demonstrar o alegado constrangimento ilegal, pois, do contrário, estar-se-á decidindo em tese, o que não é possível à Jurisdição criminal, que deve ter sempre os olhos voltados ao caso concreto. 3 - Recurso ordinário em habeas corpus não conhecido. (RHC n. 29.867/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 19/9/2013.)
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