JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/09/2013
Data de publicação
19/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/09/2013, p. 19/09/2013

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA EM SENTENÇA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DOS AUTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Se a petição de recurso ordinário foi protocolada após decorrido o prazo de cinco dias previsto no art. 30 da Lei nº 8.038/90, forçoso reconhecer sua intempestividade. 2. Não é caso de concessão de ordem de ofício. É inviável divisar, de forma meridiana, a alegação de constrangimento, diante da instrução deficiente dos autos, no qual se deixou de coligir cópia da decisão que decretou a prisão preventiva do acusado, documento imprescindível à plena compreensão dos fatos aduzidos no presente recurso. 3. Recurso ordinário não conhecido. (RHC n. 33.586/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 19/9/2013.)
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