- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2013
- Data de publicação
- 17/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 05/09/2013, p. 17/09/2013
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC - AGRAVO DO ART. 544 DO CPC ANTERIOR AO DECIDIDO NA QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154.599/SP - CONVERSÃO DOS AUTOS EM AGRAVO REGIMENTAL - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A Corte Especial, ao apreciar a Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, firmou entendimento de que é incabível agravo (de instrumento ou em recurso especial) contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no artigo 543-C, § 7º, inciso I, do CPC. 2. Os agravos em recurso especial interpostos antes da data de publicação da referida questão de ordem, após 12.05.2011, devem ser convertidos em agravo regimental e devolvidos à instância de origem para julgamento. 3. Agravo regimental provido. (AgRg no AREsp n. 161.327/PE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 17/9/2013.)
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