- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2013
- Data de publicação
- 11/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/10/2013, p. 11/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL AMPARADA NO ART. 543-C, § 7.º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CABIMENTO. QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154.599/SP DA CORTE ESPECIAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, consolidou orientação no sentido de não ser cabível o agravo do art. 544 do Código de Processo Civil contra decisão que nega seguimento ao recurso especial lastreada no art. 543-C, § 7º, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Caso o Recorrente considere que o apelo nobre teve seu seguimento obstado por equívoco do órgão julgador ou que o paradigma utilizado não possui pertinência com a questão, o recurso a ser manejado é o agravo regimental no Tribunal a quo e não a interposição de agravo perante este Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 326.747/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 11/10/2013.)
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