JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/09/2013
Data de publicação
17/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 05/09/2013, p. 17/09/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO - SALÁRIO MATERNIDADE - PROVA EXCLUSIVAMENTE DOCUMENTAL - POSSIBILIDADE - REVISÃO DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 7 DO STJ. 1. A mera ausência de prova testemunhal não desautoriza a prova documental. 2. Se a instância de origem considerou as provas constantes dos autos suficientes para a comprovação do alegado pela autora, rever esse entendimento é inviável no âmbito do recurso especial, a teor da orientação firmada na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.395.883/PB, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 17/9/2013.)
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