- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2013
- Data de publicação
- 12/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 05/09/2013, p. 12/09/2013
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE AGRÍCOLA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL AMPLIADO POR PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA 7/STJ. 1. Acolher a pretensão do recorrente de que não foram preenchidos todos os requisitos para a concessão de salário maternidade é tarefa que demandaria o revolvimento dos elementos fático-probatórios da demanda, o que é vedado na presente seara recursal, consoante disposto no enunciado da Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte reconhece que não há exigência legal de que o documento apresentado como início de prova material abranja todo o período que se quer comprovar, basta o início de prova material ser contemporâneo aos fatos alegados e referir-se, pelo menos, a uma fração daquele período, corroborado com prova testemunhal, a qual amplie sua eficácia probatória, como ocorre na hipótese. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 334.191/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 12/9/2013.)
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