JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/03/2021
Data de publicação
23/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 15/03/2021, p. 23/03/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ). 2. Por força da Súmula 7 do STJ, não se conhece do recurso, pois não há como se concluir pelo preenchimento dos requisitos legais necessários ao reconhecimento da imunidade sem o reexame fático-probatório. 3. Conforme o art. 105, III, da CF/1988, o recurso especial não serve à pretensão de revisão de acórdão cuja conclusão se apoia em fundamentação constitucional. 4. Hipótese em que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, interpretando orientação jurisprudencial do STF e com base no exame de provas, não reconheceu o direito da executada-embargante à imunidade tributária própria das entidades de assistência social. 5. O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - Cebas não exime a entidade do cumprimento dos demais requisitos exigidos. Precedentes. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.369.162/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/3/2021, DJe de 23/3/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/11/2022

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CEBAS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. 1. Não há como concluir pelo preenchimento dos requisitos legais necessários ao reconhecimento da imunidade sem o reexame fático-probatório dos autos, motivo por que o conhecimento do recurso especial esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 2. A emissão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) não exime a …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 16/08/2021

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE DE ENTIDADE BENEFICENTE. A APRESENTAÇÃO DO CEBAS NÃO EXIME DO CUMPRIMENTO DOS DEMAIS REQUISITOS. SÚMULA 352/STJ. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. VERIFICAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DO CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que a apresentação do CEBAS não exime a entidade do cumpriment…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 27/10/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE BENEFICENTE. ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. Esta Corte tem entendimento consolidado através da Súmula 352/STJ no sentido de que "a obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dos requisitos legais supervenientes." 2. O Tribunal a quo indeferiu o pleito da rec…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 22/10/2013

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE BENEFICENTE. MATÉRIA DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM SOB O ENFOQUE CONSTITUCIONAL E MEDIANTE ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Havendo o Tribunal a quo decidido a questão referente à possibilidade de fruição da imunidade tributária com base em fundamento eminentemente constitucional, revela-se inadequada a revisão de tal posicionamento em sede de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 14/06/2016

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 150, VI, "C" E 195, § 7º, DA CF. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. ENTIDADE BENEFICENTE. AUSÊNCIA DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA - CEBAS. EXIGÊNCIA LEGAL. SÚMULA 352/STJ. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MATÉRIA ANALISADA DA CF/88. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Não ocorre contrariedade a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.