- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 06/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 06/11/2015
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE BENEFICENTE. ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. Esta Corte tem entendimento consolidado através da Súmula 352/STJ no sentido de que "a obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dos requisitos legais supervenientes." 2. O Tribunal a quo indeferiu o pleito da recorrente quanto ao reconhecimento de imunidade tributária, porque não demonstrado o cumprimento da totalidade dos requisitos legais. Assim, a pretensão trazida no recurso especial somente poderia ter sua procedência verificada mediante o reexame de matéria fática, o que é vedado ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 786.338/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 6/11/2015.)
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