JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
07/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 22/10/2013, p. 07/11/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE BENEFICENTE. MATÉRIA DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM SOB O ENFOQUE CONSTITUCIONAL E MEDIANTE ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Havendo o Tribunal a quo decidido a questão referente à possibilidade de fruição da imunidade tributária com base em fundamento eminentemente constitucional, revela-se inadequada a revisão de tal posicionamento em sede de recurso especial, meio processual reservado à uniformização de interpretação da lei infraconstitucional. 2. "O exame do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 55 da Lei n. 8.212/91, para o gozo da imunidade prevista no artigo 195, § 7º, da CR/88, é matéria de ordem fática, insuscetível de reexame na via especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ" (AgRg no AREsp 260.128/CE, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 5/2/13). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 375.526/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 7/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 05/11/2013

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA. PIS. MATÉRIA ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM À LUZ DO ART. 195, § 7º, DA CF. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NO ÂMBITO DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no que tange à questão da imunidade tributária à entidade filantrópica, de que para examinar a matéria infraconstitu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 11/06/2013

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE. REQUISITOS. ART. 55 DA LEI 8.212/91. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O exame do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 55 da Lei n. 8.212/91, para o gozo da imunidade prevista no artigo 195, § 7º, da CR/88, é matéria de ordem fática, insuscetível de reexame na via especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ" (AgRg no AREsp 260.128/CE, Rel. …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 05/09/2013

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL. MATÉRIA DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM SOB O ENFOQUE CONSTITUCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Havendo o Tribunal a quo decidido a questão referente à possibilidade de fruição da imunidade tributária com base em fundamento eminentemente constitucional, revela-se inadequada a revisão de tal posicionamento em sede de recurso especial, meio processua…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/10/2013

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 523 E 535, INC. II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 55 DA LEI 8.212/91. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ELEITA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA IMUNIDADE. PREENCHIMENTO. AVERIGUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. 1. A fundamentação expendida pela …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 15/10/2013

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 195, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES. 1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais (art. 195, § 7º, da CF), matéria insuscetível de ser examinada em sede de recurso especial. Em casos similares, no mesmo sentido…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.