- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2013
- Data de publicação
- 11/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 05/09/2013, p. 11/12/2013
PEDIDO DE EXTENSÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SITUAÇÃO PROCESSUAL IDÊNTICA AO PACIENTE. 1. É cabível a extensão dos efeitos da decisão, a teor do que estabelece o art. 580 do Código de Processo Penal, quando o requerente se encontrar na mesma condição processual do paciente, que se beneficiou com a concessão da ordem de habeas corpus emanada por esta 6ª Turma, a qual revogou a prisão preventiva por falta de fundamentação e excesso de prazo. 2. Pedido de extensão formulado por Jean Alves dos Santos acolhido com a finalidade de revogar a prisão preventiva na ação penal aqui tratada, sem prejuízo de que o Juiz de primeiro grau avalie a possibilidade de aplicação de medida cautelar diversa da prisão. (PExt no HC n. 251.777/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 11/12/2013.)
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