JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/08/2017
Data de publicação
31/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/08/2017, p. 31/08/2017

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. IDENTIDADE DE SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL CONFIGURADA. PEDIDO DEFERIDO. 1. Em julgamento ocorrido no dia 16/3/2017, a Sexta Turma desta Corte Superior concedeu a ordem pleiteada neste habeas corpus, em acórdão de minha relatoria, ante a ausência de motivação idônea para justificar a prisão preventiva da recorrente, visto que o Juízo de primeiro grau não indicou elementos concretos dos autos para demonstrar a necessidade de colocá-la cautelarmente privada de sua liberdade. 2. O ora requerente está preso preventivamente em decorrência do mesmo ato decisório proferido em relação à coacusada, que foi objeto de exame no acórdão de fls. 310-316. 3. Ao negar o pedido de concessão de liberdade provisória do ora requerente, o Juízo singular não indicou outros motivos para justificar sua conclusão, de modo que persistem apenas os fundamentos já examinados por esta Corte Superior na sessão de julgamentos do dia 16/3/2017, o que permite concluir pela existência de identidade de situação fático-processual na espécie. 4. Pedido de extensão deferido para assegurar ao requerente o direito de responder à ação penal em liberdade, ressalvada a possibilidade de nova decretação da custódia cautelar se efetivamente demonstrada a sua necessidade, sem prejuízo de fixação de medida cautelar alternativa, nos termos do art. 319 do CPP. (PExt no RHC n. 79.345/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 31/8/2017.)
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