JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/09/2013
Data de publicação
26/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/09/2013, p. 26/09/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. SELEÇÃO PÚBLICA PARA EXERCER CARGO EM PROGRAMA SOCIAL DO GOVERNO. APROVAÇÃO NO CONCURSO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. NOMEAÇÃO. EXPECTATIVA DE DIREITO. DANO MORAL NÃO RECONHECIDO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem consignou que a hipótese dos autos não retrata nenhuma das situações em que se reconhece o direito à nomeação do candidato aprovado, mas tão somente uma expectativa de direito, razão pela qual o autor não faz jus ao recebimento de indenização a título de danos morais. 2. Verifica-se que a análise da controvérsia demanda reexame do contexto fático-probatório, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial." 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 347.443/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 26/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/09/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. EXCLUSÃO DO CERTAME. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O Tribunal de origem, mediante a análise de todo o conjunto fático probatório constante dos autos, concluiu que "eventuais dissabores não autori…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. DEMORA NA NOMEAÇÃO. ECT. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O acórdão do Tribunal a quo está em conformidade à jurisprudência desta Corte Superior, pois o STJ firmou a compreensão de que os candidatos aprovados em concurso público, que tiveram suas nomeações tardiamente efetivadas, não têm direito à indenização, tampouco à …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/10/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento dos EResp 1.117.974/RS, Relator para o acórdão Ministro Teori Albino Zavaski, decidiu que o candidato cuja nomeação tardia tenha ocorrido por força de decisão judicial não tem direito a indenização pelo tempo em que aguardou a solução definitiva pelo Judiciário. Com essa decisão, o STJ mudou seu posicion…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 01/10/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo consignou que "resta evidente a angústia do candidato que, após ter se preparado para um concurso público concorrido, tirando o 1º lugar do certame, foi indevidamente desclassificado. Ora, quando estava prestes a mudar de vida pela consagração de seu esforço pessoal, teve s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.