- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2013
- Data de publicação
- 17/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 05/09/2013, p. 17/09/2013
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PAGO ACUMULADAMENTE. OBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA. 1. Esta Corte, no julgamento do REsp 1.089.720/RS, consolidou o entendimento de que regra geral incide imposto de renda sobre os juros de mora, a teor do art. 16, caput e parágrafo único, da Lei 4506/64, excetuando-se os juros de mora referentes à verba principal isenta ou fora do campo de incidência do imposto de renda, em conformidade com a regra do "acessório segue o principal" e, os pagos no contexto da perda de emprego. 2. Ficam ressalvados da tributação pelo imposto de renda o benefício previdenciário e os juros de mora respectivos, se integrarem a faixa de isenção, fato a ser observado no momento da liquidação do julgado pela instância ordinária. Inúmeros precedentes da Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 266.305/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 17/9/2013.)
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