JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/09/2013
Data de publicação
17/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 05/09/2013, p. 17/09/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSPENSA. PROPOSITURA DA EXECUÇÃO FISCAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, por alguns dos motivos elencados nos incisos do art. 151 do CTN, conduz a inviabilidade de propositura da ação executiva fiscal, quando posterior ao fato suspensivo, ensejando a extinção do feito" (AgRg no AREsp 156.870/RJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 21/5/12). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 316.328/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 17/9/2013.)
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