JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/09/2013
Data de publicação
17/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/09/2013, p. 17/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, reproduzindo a conclusão da sentença, entendeu pela não ocorrência do dano moral. A análise das razões do recurso encontra óbice no verbete 7 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 318.472/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 17/9/2013.)
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