- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 06/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 06/12/2013
PREVIDENCIÁRIO. RURAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. BOIA FRIA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR ROBUSTA PROVA TESTEMUNHAL. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a parte autora deve evidenciar o exercício da atividade rurícola com base em início de prova material ratificado por depoimentos testemunhais. 2. In casu, o Tribunal a quo decidiu que a agravada preencheu todos os requisitos para a concessão do benefício, ressaltando que a prova documental foi complementada pela prova testemunhal. 3. Desse modo, verifica-se que o acolhimento da pretensão recursal demanda alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo aresto impugnado, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 402.469/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 6/12/2013.)
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