JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/09/2013
Data de publicação
12/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/09/2013, p. 12/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE EM RODOVIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não subsiste a alegada ofensa ao artigo 535 do CPC, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição ou obscuridade. 2. O conteúdo normativo de tais dispositivos não se encontra prequestionado, o que atrai a incidência da Súmula nº 211/STJ. 3. Rever as conclusões do acórdão implica a revisão do contexto fático-probatório, inviável a teor da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 968.067/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 12/9/2013.)
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