- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2013
- Data de publicação
- 11/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/09/2013, p. 11/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 135 DO CTN. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. TESE AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM BASE NAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO E DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1."Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo" (Súmula 211/STJ). 2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 273.870/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 11/9/2013.)
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