- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2013
- Data de publicação
- 11/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/09/2013, p. 11/09/2013
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. SÚMULA 7/STJ. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. ANÁLISE DA PRESENÇA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base nas provas dos autos, que a recorrente não demonstrou a efetiva prestação do serviço de água, pelo que concluir em sentido contrário, seria necessário o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta seara recursal, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Quanto aos danos morais, sua configuração e ao valor arbitrado, percebe-se que a Corte de origem, ao analisar o conteúdo fático-probatório dos autos, concluiu por sua existência, ao consignar que a falha na prestação do serviço foi reconhecida pela própria ré, e teve o condão de causar lesão à bem jurídico, atingindo a dignidade do consumidor. Assim, para alterar a conclusão do Tribunal a quo, como requer o recorrente, seria imprescindível adentrar a seara dos fatos, o que esbarra na Súmula 7/STJ. 3. Entendimento desta Corte Superior no sentido de que a quantia estipulada a título de danos morais, quando não exorbitante ou irrisória, não pode ser revista, em razão do óbice da Súmula n. 7 desta Corte Superior. 4. Em relação ao art. 42, parágrafo único, do CDC, cabe ressaltar que a jurisprudência desta entende ser cabível a devolução em dobro nos casos de cobrança indevida de tarifa de água, salvo comprovação de engano justificável. Entretanto, a verificação da presença de tal requisito enseja análise de matéria fática, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 349.520/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 11/9/2013.)
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