JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/09/2013
Data de publicação
11/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/09/2013, p. 11/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DO ART. 543-C, DO CPC. RETORNO DOS AUTOS PARA SOBRESTAMENTO NA ORIGEM. POSSIBILIDADE. 1. A decisão impugnada apenas se retratou do decidido monocraticamente em sede de recurso especial, aplicando ao caso o art. 557, §1º, do CPC e, em um segundo momento, aplicou o art. 543-C, §§1º e 7º, do CPC, determinando o sobrestamento do processo no Tribunal de Origem. 2. Tal procedimento tem sido comum entre as Turmas desta Corte, não sendo cabível o agravo regimental por ausência de prejuízo constatável já que não foi dado provimento ou negado seguimento ao recurso. Precedentes: AgRg no AREsp. n. 157.348 - BA, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 14.08.2012; AgRg no REsp 1.177.373/RJ, 4ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 8.8.2011. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AgRg no REsp n. 813.682/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 11/9/2013.)
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