JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/09/2013
Data de publicação
11/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/09/2013, p. 11/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 543-B, CPC. POSSIBILIDADE DE SOBRESTAMENTO DE APELAÇÃO OU DE AGRAVO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM DIANTE DA EXISTÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Consoante posicionamento da Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, a existência de recurso especial representativo da controvérsia pode ensejar o sobrestamento do julgamento das apelações e agravos de competência das Cortes de Origem, mutatis mutandis, o reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte, nos termos do art. 543-B do CPC também pode ensejar os mesmos efeitos. Precedente: REsp 1.111.743/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. p/ Acórdão Min. Luiz Fux , Corte Especial, DJe 21.6.2010. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.379.103/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 11/9/2013.)
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