JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
13/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/02/2020, p. 13/03/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. COLIDÊNCIA DE MARCAS. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FONÉTICA, GRÁFICA E VISUAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com fundamento na prova documental trazida aos autos, concluiu pela não ocorrência de confusão e concorrência desleal em razão da ausência de identidade fonética, gráfica e visual entre as marcas (Bosch e Bochê). A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 2. Não havendo identidade entre os ramos de atividade comercial das empresas em litígio, pois a empresa agravante atua no segmento de regulagem e conserto de sistema de ignição, carburação e injeção eletrônica e a empresa agravada exerce atividade relativa a alinhamento, balanceamento e "insulfilm", bem como inexistindo confusão ou concorrência desleal, não está configurada colidência de marcas, capaz de ensejar a procedência dos pedidos formulados na ação de abstenção de uso de marca empresarial cumulada com indenização por perdas e danos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.445.158/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 13/3/2020.)
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