- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2013
- Data de publicação
- 17/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/11/2013, p. 17/12/2013
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. RAMOS DISTINTOS. COLIDÊNCIA DE MARCAS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não havendo identidade entre os ramos em que cada uma das sociedades empresárias atua, "haja vista que a apelante tem seu comércio voltado à venda de solados para calçados para indústrias do ramos, enquanto a apelada comercializa peças de vestuário e acessórios de moda para consumidores finais", bem como inexistindo confusão ou concorrência desleal, não está configurada colidência de marcas, capaz de ensejar a procedência dos pedidos formulados na ação de abstenção de uso de marca empresarial cumulada com indenização por danos morais e materiais. 2. Agravo interno desprovido. (AgRg no AREsp n. 56.791/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 17/12/2013.)
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