- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2013
- Data de publicação
- 11/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/09/2013, p. 11/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. RAIO-X. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A agravante defende a inaplicabilidade do Decreto 81.384/78 ao caso concreto pelo pressuposto de que às suas disposições estão sujeitos apenas os servidores públicos civis. Ocorre que o acórdão recorrido não se manifestou sobre esta tese, mesmo com a oposição de embargos de declaração, o que faz incidir o teor da Súmula 211/STJ. 2. Ainda que o Tribunal a quo tenha acolhido os embargos de declaração para dar como prequestionados os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais tidos por violados, bem como ter feito remissão aos artigos em questão, tais fatos não ensejam, por si só, o necessário prequestionamento da matéria, na medida que o referido requisito exige o efetivo debate da questão pelo Tribunal a quo, tendo por enfoque as normas supostamente malferidas. 3. Os acórdãos confrontados não guardam similitude fática, porquanto os arestos paradigmas, ao tratarem do direito do militar temporário ao adicional de compensação orgânica o fizeram com base nas disposições do Decreto 4.307/2002, enquanto que o acórdão recorrido examinou a questão com base em norma diversa. Ausente os requisitos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.384.620/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 11/9/2013.)
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