JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/09/2013
Data de publicação
19/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05/09/2013, p. 19/12/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPROVANTES DE PAGAMENTO DO PREPARO. PEÇAS ESSENCIAIS. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. As cópias dos comprovantes de pagamento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno do recurso especial fornecidos pela instituição bancária são consideradas pela jurisprudência desta Corte como essenciais à formação do instrumento, porquanto possibilitam a verificação da regularidade do preparo recursal. 2. É ônus do agravante zelar pela correta instrução do agravo, sendo de sua responsabilidade a juntada, no ato de interposição do recurso, de peça obrigatória ou essencial à comprovação da controvérsia, não se mostrando possível, em sede de agravo regimental, sanar equívoco na formação do instrumento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.423.617/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 19/12/2013.)
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