- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 26/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 14/05/2013, p. 26/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COPIA DO COMPROVANTE DO PAGAMENTO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL E DO PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. PEÇAS ESSENCIAIS À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DE AGRAVO. CORRETA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ÔNUS DO AGRAVANTE. 1. "A jurisprudência desta Corte consolidou a orientação de que as cópias que comprovam o preparo do recurso especial (porte de remessa e retorno e custas judiciais), Guia de Recolhimento da União - GRU e comprovantes de pagamentos são peças essenciais à formação do instrumento, porquanto possibilitam a verificação da regularidade do preparo recursal" (AgRg no Ag 1.273.370/SP, Relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 19/4/2013). Outros precedentes: AgRg no Ag 1419700/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2013, DJe 11/04/2013; EDcl no Ag 1.393.190/RS, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 14/2/2013; e AgRg nos EDcl no Ag 1.426.448/PB, Relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 9/10/2012. 2. "É ônus do recorrente verificar a regularidade do agravo de instrumento, ainda que se trate de autos digitalizados" (EDcl no AgRg no Ag 1.283.816/GO, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 16/4/2013). Outros precedentes: AgRg no Ag 1.427.975/DF, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 5/3/2012; . Outros precedentes: 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.417.969/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 26/3/2014.)
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