- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2013
- Data de publicação
- 19/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 10/09/2013, p. 19/09/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (QUATRO VEZES), OCULTAÇÃO DE CADÁVER E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA PELA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DOS RÉUS. GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva, mantida pela sentença de pronúncia, foi satisfatoriamente fundamentada na garantia da ordem pública, em face da periculosidade dos Recorrentes, demonstrada pelo modus operandi dos delitos que lhe foram imputados. Os pronunciados são acusados de integrar perigosa gangue envolvida no tráfico de substâncias entorpecentes e supostamente enforcar as quatros vítimas e ocultar seus corpos para garantir a exclusividade do comércio nefasto na localidade. 2. Recurso desprovido. (RHC n. 38.583/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 19/9/2013.)
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