- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 25/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/09/2013, p. 25/09/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SUPOSTA PRÁTICA DE DOIS CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADOS, EM CONCURSO MATERIAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o Recorrente, em tese, foi o mandante do crime executado por outros comparsas, ainda não identificados, em que efetuaram diversos disparos contra as vítimas, sem que tivessem qualquer chance de defesa, por motivos que envolviam rixa entre quadrilhas criminosas. 2. O decreto prisional mantido pela Corte a quo, está satisfatoriamente fundamentado na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal, com base no modus operandi e na gravidade concreta da ação delituosa, os quais evidenciam a perniciosidade social e o desvio da personalidade do Acusado. Ademais, verifica-se que o Recorrente não possui vínculos com o distrito da culpa e que o mandado de prisão expedido em 11/07/12 está pendente de cumprimento, o que demonstra sua intenção de se furtar à persecução criminal do Estado. 3. Recurso desprovido. (RHC n. 36.499/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 25/9/2013.)
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