JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
17/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 10/09/2013, p. 17/09/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS PAGAS EM ATRASO. URV. CONVERSÃO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. INCIDÊNCIA SOBRE OS JUROS DE MORA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, as diferenças apuradas a título de URV (11,98%) apresentam natureza salarial e sujeitam- se à incidência do imposto de renda. Precedentes. 2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.089.720/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 28/11/12, reconheceu, de regra, a incidência do imposto de renda de pessoa física sobre os juros de mora, a teor do art. 16, caput e parágrafo único, da Lei 4.506/64. 3. "Hipótese em que se discute a incidência do imposto de renda sobre diferenças salariais pagas em atraso decorrente da conversão da URV (11,98%). Aplicação da regra geral constante do art. 16 da Lei n. 4.506/64." (REsp 1.312.700/SE, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 20/05/2013). 4. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.249.904/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 17/9/2013.)
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