- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2013
- Data de publicação
- 17/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 10/09/2013, p. 17/09/2013
TRIBUTÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS PAGAS EM ATRASO. URV. CONVERSÃO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. INCIDÊNCIA SOBRE OS JUROS DE MORA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, as diferenças apuradas a título de URV (11,98%) apresentam natureza salarial e sujeitam- se à incidência do imposto de renda. Precedentes. 2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.089.720/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 28/11/12, reconheceu, de regra, a incidência do imposto de renda de pessoa física sobre os juros de mora, a teor do art. 16, caput e parágrafo único, da Lei 4.506/64. 3. "Hipótese em que se discute a incidência do imposto de renda sobre diferenças salariais pagas em atraso decorrente da conversão da URV (11,98%). Aplicação da regra geral constante do art. 16 da Lei n. 4.506/64." (REsp 1.312.700/SE, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 20/05/2013). 4. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.249.904/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 17/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.