JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
16/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 10/09/2013, p. 16/09/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI N. 11.960/2009. APLICAÇÃO IMEDIATA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA. ARTIGO 5º DA LEI N. 11.960/2009. INCIDÊNCIA IMEDIATA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI N. 11.960/2009. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. O artigo 5º, da Lei n. 11.960/2009, que dispõe sobre a incidência de correção monetária e juros de mora, é norma de natureza processual, e tem incidência imediata nos processos em curso. 2. A aplicação do disposto no art. 5º da Lei n. 11.960/2009, no que tange à correção monetária, não foi suscitada em nenhum momento, nos autos caracterizando, portanto, inovação, o que obsta seu conhecimento em sede de embargos de declaração. 3. Embargos de declaração parcialmente conhecidos e providos.2. Embargos de declaração conhecidos e providos. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.161.354/SC, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 16/9/2013.)
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