JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
01/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 10/09/2013, p. 01/10/2013

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO, EM HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO, PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO, COM FUNDAMENTO EM CIRCUNSTÂNCIAS NÃO CONSIDERADAS COMO NEGATIVAS PARA MAJORAR A PENA-BASE. RÉU PRIMÁRIO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ILEGALIDADE CONSTATADA. NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, COM BASE EM CIRCUNSTÂNCIAS NÃO CONSIDERADAS DESFAVORÁVEIS PARA AGRAVAR A PENA-BASE, A QUALQUER TÍTULO. ART. 44, III, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO. I. Dispõe o art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal que será concedido habeas corpus "sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder", não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. II. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar, recentemente, os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045/RJ (DJe de 06/09/2012), considerou inadequado o writ, para substituir recurso ordinário constitucional, em Habeas corpus julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, reafirmando que o remédio constitucional não pode ser utilizado, indistintamente, sob pena de banalizar o seu precípuo objetivo e desordenar a lógica recursal. III. O Superior Tribunal de Justiça também tem reforçado a necessidade de se cumprir as regras do sistema recursal vigente, sob pena de torná-lo inócuo e desnecessário (art. 105, II, a, e III, da CF/88), considerando o âmbito restrito do habeas corpus, previsto constitucionalmente, no que diz respeito ao STJ, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, nas hipóteses do art. 105, I, c, e II, a, da Carta Magna. IV. Nada impede, contudo, que, na hipótese de habeas corpus substitutivo de recursos especial e ordinário ou de revisão criminal  que não merece conhecimento, seja concedido habeas corpus, de ofício, em caso de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou decisão teratológica. V. A pretensão dos impetrantes de desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de posse, para consumo pessoal, não pode ser acolhida, na via eleita, pois tal envolveria análise profunda do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra de todo incompatível com os estreitos limites do habeas corpus, especialmente quando as instâncias ordinárias, ao analisarem as provas carreadas aos autos, restaram convictas quanto à configuração do crime de tráfico de drogas. VI. A fixação de regime mais gravoso que o delimitado pelo art. 33, § 2º, do Código Penal, ao paciente, primário, foi baseada em motivos não cogitados como fundamento para a exasperação da pena-base, na primeira fase da dosimetria, na forma do art. 59 do Código Penal. Nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal, a imposição de regime mais gravoso demandaria o reconhecimento de circunstâncias negativas, previstas no art. 59 do Código Penal, determinando-se, assim, o aumento da pena-base, o que, no caso, não ocorreu. Precedentes (STJ, RHC 16.509/SP, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJU de 15/08/2005; STJ, HC 35.032/SP, Rel. Ministro PAULO MEDINA, SEXTA TURMA, DJU de 14/03/2005). VII. A negativa do direito de substituição da pena privativa de liberdade de 3 (três) anos e 9 (nove) meses de reclusão ao paciente - primário, condenado por crime que não envolveu violência ou grave ameaça a pessoa, e que teve a pena-base fixada no mínimo legal - fundamentou-se em circunstâncias não consideradas, a qualquer título, na primeira fase da dosimetria, para exasperar a pena-base, que foi, por tal motivo, fixada no mínimo legal. Impossibilidade. VIII. Consoante a jurisprudência do STJ: "Se todas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal foram consideradas favoráveis, com a fixação da pena-base no mínimo legal, o paciente é primário, a reprimenda é inferior a 4 anos e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, revelam-se presentes os requisitos exigidos pelo art. 44 do Código Penal. Não parece razoável fazer alusão à quantidade de droga apreendida se essa circunstância não foi considerada desfavorável na primeira fase de aplicação da pena, sendo de rigor a substituição da pena, notadamente porque o delito foi cometido na vigência da Lei nº 6.368/76, quando não existia ainda a vedação trazida pela Lei nº 11.343/06" (STJ, HC 83.153/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe de 21/09/2009). IX. Habeas corpus não conhecido. X. Ordem concedida, de ofício. (HC n. 261.726/ES, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 1/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 24/10/2013

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO E NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO, COM FUNDAMENTO NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E NA VEDAÇÃO DOS ARTS. 33, § 4º, E 44 DA LEI 11.343/2006…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 15/10/2013

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. PLEITO DE APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DE PENA NO PATAMAR MÁXIMO (2/3). AFASTAMENTO, PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO E …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 05/09/2013

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. REGIME INICIAL FECHADO FIXADO COM BASE NA HEDIONDEZ E NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA NEGADA EM RAZÃO DA VEDAÇÃO LEGAL. ILEGALIDADE MANIFESTA. OCORRÊNCIA. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE EM TESE. AFERIÇÃO I…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 24/10/2013

HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. FIXADO REGIME INICIAL FECHADO E NEGADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA COM BASE NA HEDIONDEZ, NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E NA VEDAÇÃO LEGAL. MANIFESTA ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. REGIME DIVERSO DO FECHADO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE EM TESE. NÃO CONHECIMENTO. C…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 24/09/2013

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. UTILIZAÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO E NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, COM FUNDAMENTO NA VARIEDADE E NOCIVIDADE DA DROGA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. HABEAS CORPU…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.