- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2013
- Data de publicação
- 11/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/11/2013, p. 11/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DOS JUROS. INOVAÇÃO NAS RAZÕES DE AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001. PACTUAÇÃO EXPRESSA. NECESSIDADE. 1. Não há como acolher a alegação da legalidade da capitalização mensal dos juros no caso em exame, pois se trata de questão não cogitada por ocasião da interposição do recurso especial, sendo vedado à parte inovar nas razões do agravo regimental. 2. No que diz respeito à alegação de que é possível a capitalização mensal dos juros, a jurisprudência deste Pretório é firme no sentido de admiti-la nos contratos bancários, celebrados a partir da edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, qual seja 31/3/2000, desde que expressamente pactuada, o que não foi reconhecido pelas instâncias ordinárias no presente caso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.248.927/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 11/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.