Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. AUTO DE INFRAÇÃO. INMETRO. LEI Nº 9.933/99. MULTA. RAZOABILIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo consignou que, apesar da natureza da infração ter sido considerada como leve, a multa foi fixada pela fiscalização, sem qualquer parâmetro e fundamentação, em R$ 20.000, 00, valor este bem acima do mínimo legal, o que violou o princípio da legalidade e da motivação dos atos administrativos. Assim, para análise da pretensão do re…