JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
24/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 10/09/2013, p. 24/09/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FISCALIZAÇÃO. INMETRO. LEI 9.933/99. DESPROPORCIONALIDADE DA PENA DE MULTA RECONHECIDA NA ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No caso, infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, no sentido de que a pena de multa imposta em inspeção realizada pelo agravante seria desproporcional, demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.372.615/RN, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 24/9/2013.)
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