JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
04/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 27/05/2014, p. 04/06/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA. INMETRO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A revisão dos critérios que levaram a instância ordinária a reduzir o valor da multa aplicada pela autarquia demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento defeso na instância especial, a teor do enunciado sumular 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 328.851/SE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 4/6/2014.)
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