- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2021
- Data de publicação
- 19/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/03/2021, p. 19/03/2021
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA ATIVIDADE TRIBUTÁRIA - GAT. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DA AR 6.436/DF. 1. A União ajuizou Ação Rescisória, com fundamento no artigo 966, V, do CPC, autuada nesta Corte sob o número 6.436/DF, distribuída ao eminente Ministro Francisco Falcão. 2. Analisando o pedido liminar apresentado pela União, o douto Relator determinou a suspensão do levantamento ou pagamento de eventuais precatórios ou RPVs já expedidos, em quaisquer processos de execução decorrentes da decisão rescindenda até o julgamento da demanda no colegiado. 3. Assim sendo, mister sobrestar a apreciação do presente recurso até o julgamento da AR 6.436/DF, da relatoria do douto Ministro Francisco Falcão, ou enquanto perdurar a suspensão, ali ordenada, da apreciação da matéria, nos termos do art. 989, II, do Código Fux, com a finalidade de evitar prejuízos irreparáveis. Na mesma linha, recentes decisões monocráticas: PET no REsp 1897974/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 03/02/2021, RtPaut no REsp 1.818.242/AL, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 30/11/2020; RtPaut no AREsp 1.622.122/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 27/11/2020. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no RtPaut no AREsp n. 1.716.479/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/3/2021, DJe de 19/3/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.