Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 01/12/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. É inadmissível o agravo regimental cujas razões estão dissociadas da fundamentação da decisão agravada. 2. "O agravante deve atacar, expressamente, os argumentos lançados na decisão agravada, refutando todos os óbices por ela levantados, sob pena de vê-la mantida" (Súmula 182/STJ). 3. Agravo regiment…