JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
19/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 10/09/2013, p. 19/09/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS Nº 182 DO STJ E 284/STF. 1. É inviável agravo regimental cujas razões estão dissociadas dos fundamentos da decisão agravada (Súmula 284/STF). 2. O agravante deve infirmar todos os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o recurso que não se insurge contra todos eles - inteligência da Sumula nº 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 338.830/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 19/9/2013.)
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