JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
22/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 22/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. 1. A agravante deve infirmar todos os fundamentos da decisão agravada sob pena de inadmissão do recurso em razão da incidência da Súmula 182/STJ. 2. Não é possível, na via especial, analisar infringência de dispositivo constitucional, uma vez que se cuida de recurso voltado à interpretação de direito federal infraconstitucional. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.338.314/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 22/11/2013.)
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