JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
19/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10/09/2013, p. 19/09/2013

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA. RECURSO DESERTO. 1. Deve ser comprovado o regular recolhimento, na origem, das despesas das custas e do porte de remessa e retorno dos autos, juntando-se as guias de recolhimento e comprovante de pagamento. 2. É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não comprova o recolhimento do preparo no ato de sua interposição. 3. Agravo no agravo em recurso especial não provido. (AgRg no AREsp n. 356.449/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 19/9/2013.)
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